

A Prefeitura de Torres, por meio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, vinculada à Secretaria de Planejamento e Participação Cidadã, esclarece que todos os processos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) seguem as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465/2017, pelo Decreto nº 9.310/2018 e pela legislação municipal correspondente.
A Reurb é um procedimento técnico, jurídico, urbanístico e ambiental que garante a regularização de imóveis de forma segura e conforme a lei. Antes de realizar qualquer pagamento ou assinatura de contrato, é importante que os moradores verifiquem com a empresa contratada se a área já foi analisada pela Prefeitura e se existe viabilidade para implantação do processo.
A Prefeitura reforça que não possui parceria, convênio ou contrato com empresas privadas para conduzir processos de regularização fundiária. As empresas que atuam nesse setor o fazem de maneira independente, por meio de relações particulares com os moradores, sem qualquer vínculo institucional com o Município.
As empresas que promovem regularizações devem agir com transparência, informando claramente aos contratantes a situação da área e o estágio do processo junto à Comissão Municipal de Regularização Fundiária.
A Comissão, por sua vez, atua com responsabilidade, transparência e observância à legislação vigente, garantindo que os processos ocorram com segurança jurídica, respeito ao meio ambiente e igualdade entre os interessados.
A Prefeitura de Torres reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética e o direito à moradia digna, e orienta os cidadãos a buscar informações claras e seguras antes de firmar qualquer contrato de regularização fundiária.